Regimento Interno


ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
REGIMENTO INTERNO

____________________________________________________________________

TÍTULO I
DA ESTRUTURA EXTERNA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° A ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – AHESC – fica constituída como associação civil, de finalidade não
econômica, que se rege por seu Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis,
com prazo de duração por tempo indeterminado, cujo objetivo maior é prestar
assistência aos portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens
hemorrágicas hereditárias.

Art. 2° Este Regimento Interno disciplina todas as atividades, ações e serviços
realizados pela AHESC, bem como regulamenta outras questões de interesse da
Entidade.

Art. 3° São valores da AHESC: acolhimento; compromisso; respeito; responsabilidade e
transparência.

Art. 4° Constitui a missão da AHESC: “Esclarecer a sociedade e orientar o portador de
hemofilia e von Willebrand, promovendo sua qualidade de vida”.

Art. 5° A visão da AHESC é: “Ser um centro de referência nacional na promoção da
saúde do portador de Hemofilia, von Willebrand, na orientação da sociedade
fundamentada na auto sustentabilidade com colaboradores capacitados”.

Art. 6° Fica autorizada a criação de filiais da AHESC em outras cidades do Estado de
Santa Catarina, desde que homologado pelo Conselho de Administração.

Art. 7° A AHESC, no intuito de efetivar seus objetivos institucionais, esta autorizada a
prestar assessoria técnica a outras entidades congêneres do país e do exterior.


CAPÍTULO II
DA CASA DOS HEMOFÍLICOS JOÃO VOLNEY BÚSSOLO - CHJVB

Seção I
Do Horário de Funcionamento


Art. 8° A CHJVB funcionará regularmente de segunda a sexta feira, no seguinte horário:

a) Expediente externo: das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, para todo tipo de atendimento aos associados;

b) Expediente interno: das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 22:00h, para recepção e
hospedagem de associado.

Art. 9° Nos feriados oficiais, datas comemorativas e em outras ocasiões, previamente
programadas, não haverá atendimento, recepção nem hospedagem, conforme disposto
no artigo anterior.

Art. 10 Os serviços de Fisioterapia, Serviço Social, Psicologia, Hidroterapia e demais
terão horário regulado pelo Conselho de Administração e estará afixado nos murais para
consulta pública.

Seção II
Da Admissão


Art. 11 Todo portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias que precisar se hospedar pela primeira vez na CHJVB deverá preencher
uma ficha cadastral, ocasião em que receberá um número de matrícula e uma carteirinha
de Associado Portador da AHESC, devendo, entretanto, atender aos requisitos
estabelecidos no art. 3°, § 1°, do Estatuto Social.

Parágrafo Único – Qualquer caso que excepcione esta regra será analisado pelo Serviço
Social e aprovada pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 12 No ato de filiação o portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens
hemorrágicas hereditárias ou seu responsável deverá ler o Regimento Interno - RI da
AHESC e assinar um Termo de Compromisso e havendo dúvidas, deverá ser
prontamente esclarecido pelo Serviço Social.


Seção III
Da Hospedagem



Art. 13 O portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associado e seu responsável, quando for o caso, terá sua hospedagem aceita
somente em caso de tratamento de saúde comprovado mediante laudo médico e/ou
parecer fundamentado da equipe de saúde da AHESC, devendo, ao término, deixar a
CHJVB.

Parágrafo Único – Qualquer exceção a esta regra deverá ser previamente ajustada e
consentida pelo Presidente da Entidade.

Art. 14 A hospedagem será feita durante o horário normal de funcionamento da
CHJVB, salvo exceção previamente comunicada.

Art. 15 A cada necessidade de nova hospedagem o portador de Hemofilia, von
Willebrand e outras desordens hemorrágicas hereditárias associado e seu responsável,
quando for o caso, deverá encaminhar-se ao Serviço Social para preenchimento de uma
Ficha de Controle de Hospedagem.

Art. 16 O portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associado ou seu responsável deverá comunicar com antecedência o Serviço
Social, o dia e a hora que irá deixar a CHJVB.

Art. 17 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados menores de 16 (dezesseis) anos ficarão acompanhados de apenas
1 (um) responsável.

Art. 18 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados que apresentem pequenos problemas médicos que requeiram
cuidados especiais e aqueles que apresentem dependência física ou psicológica,
independente da idade, deverão permanecer acompanhados apenas por 1 (um)
responsável.

Art. 19 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos poderão
ficar na CHJVB sem acompanhante desde que seja encaminhada à Entidade autorização
por escrito pelos pais ou responsáveis.

Art. 20 Será oferecido ao portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens
hemorrágicas hereditárias associado hospedagem em dormitório e 1 (um) leito para o
seu acompanhante.

Parágrafo Primeiro – Será disponibilizado roupa de cama, cabendo ao hóspede
associado ou seu responsável arrumar sua cama.

Parágrafo Segundo – Caso a permanência seja por mais de 1 (uma) semana, as roupas
de cama devem ser trocadas nas sextas-feiras e entregue ao responsável pela limpeza e
refeita a cama.


Seção IV
Das Visitas

Art. 21 Serão permitidas visitas aos hóspedes da CHJVB nas segundas, quartas e sextasfeiras,
somente no período da manhã, das 09:00h até às 11:00h e que deverá ocorrer na
Sala de Televisão.

Parágrafo Único – Qualquer exceção será resolvida pelo Serviço Social em conjunto
com o Conselho de Administração.

Seção V
Das Refeições

Art. 22 Ao portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados hospedado serão oferecidas 4 (quatro) refeições diárias, nos
seguinte horários:

a) café da manha – até às 9:00h;
b) almoço – das 12:00h às 14:00h;
c) lanche da tarde – das 15:30h às 16:30h;
d) janta – até às 21:00h.

Art. 23 No dia em que houver atendimento no período da manhã será oferecido um
lanche a todos que estejam na CHJVB às 10:00h.

Art. 24 O hóspede associado deve comunicar com antecedência a sua intenção de
almoçar e/ou jantar ao Supervisor da CHJVB.

Parágrafo Único – As exceções serão resolvidas pelo Serviço Social.

Art. 25 Os almoços e jantas serão cedidos pelo Hospital Infantil Joana de Gusmão.

Parágrafo Primeiro – Estas refeições serão pegas no refeitório do Hospital pelo
Supervisor da CHJVB ou por hóspede (s) indicado por ele, respeitando-se o
revezamento.

Parágrafo Segundo – O almoço será pego para o hóspede associado somente se o
mesmo estiver ausente por motivo de tratamento de saúde, devendo este comunicar com
antecedência ao Supervisor da CHJVB ou ao Serviço Social.

Parágrafo Terceiro – O hóspede associado ou seu responsável deverá avisar com
antecedência caso não venha fazer alguma refeição.

Parágrafo Quarto – O hóspede associado ou seu responsável deverá preparar a mesa de
refeições e ao término de cada refeição lavar a louça que usou e colaborar na arrumação
da cozinha.

Seção VI
Do Encaminhamento

Art. 26 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados que necessitarem utilizar-se de outros serviços não oferecidos
pela AHESC, receberão ofício de encaminhamento, após estudo do caso pelo Serviço
Social.

Art. 27 O portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associado cadastrado na AHESC, sendo o caso, será orientado e/ou
encaminhado para instituições especializadas da rede de assistência pública de sua
região.

Art. 28 Os serviços disponibilizados pela CHJVB serão inteiramente gratuitos.

Parágrafo Primeiro – Os encaminhamentos a serviços da rede privada, como
tratamentos médicos e outros, serão de inteira responsabilidade dos portadores de
Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas hereditárias associados, de
seus familiares ou responsáveis.

Parágrafo Segundo – As despesas realizadas pelos portadores de Hemofilia, von
Willebrand e outras desordens hemorrágicas hereditárias associados ou seus
responsáveis, fora da CHJVB, são de sua inteira responsabilidade.


Seção VII
Das Doações


Art. 29 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados, colaboradores anônimos, interessados e demais cidadãos podem
realizar doações sem ônus com fins de aplicação na CHJVB ou para cobrir gastos da
Entidade.

Parágrafo Único – Há ainda possibilidade de contribuições periódicas mediante carnês
de débito, cabendo ao interessado dirigir-se até a Secretaria da Entidade para adquirir o
seu.

Seção VIII
Das Responsabilidades


Art. 30 Todos os usuários das instalações e equipamentos da CHJVB são responsáveis
por seus atos, cabendo ao causador de dano ressarcir os prejuízos causados por suas
atitudes.

Parágrafo Único - Independente dos danos materiais verificados e ressarcidos, caso
sejam registrados danos à imagem da Entidade, esta poderá ter seus direitos garantidos
por meio das vias judiciais apropriadas.

Art. 31 A AHESC não se responsabiliza por perdas e danos de objetos pertencentes a
portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas hereditárias
associados e seus acompanhantes, familiares e amigos.

Seção IX
Dos Serviços Prestados

Art. 32 A AHESC oferece aos portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras
desordens hemorrágicas hereditárias associados os seguintes serviços junto as
dependência da CHJVB, gratuitamente:

a) Tratamento de fisioterapia, prestado por Fisioterapeuta, nas segundas, terças, quartas
e sextas-feiras, das 14:00h às 18:00h e as quintas-feiras das 8:00h às 12:00h.

b) Tratamento odontológico, prestado por Dentista, uma vez por semana, das 08:00h às
12:00h, em dia da semana a ser previamente comunicado.

c) Atendimento psicológico, prestado por Psicóloga, nas segundas, terças, quartasfeiras,
das 14:00h às 18:00h e as quintas-feiras das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às
17:00h.

d) O Serviço Social atenderá em horário comercial, sendo que a orientação e
encaminhamento dos pacientes ocorrerá nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras das
14:00h às 18:00h e nas quintas-feiras, das 8:00h às 12:00h e o período contrário ficará a
disposição da AHESC para elaboração de projetos e captação de recursos.

e) Tratamento médico hematológico, prestado por Hematologista, às quintas-feiras pelo
período da manhã, sem horário definido.

f) Tratamento médico ortopédico, prestado por Ortopedista, às quintas-feiras pelo
período da manhã, sem horário definido.

Seção X
Da Piscina


Art. 33 Será permitido o uso da piscina, qualquer que seja a atividade, somente na
presença e por orientação de um profissional responsável, vinculado a AHESC.

Seção XI
Do Auditório


Art. 34 O Auditório “Dra. Zelita da Silva Souza”, parte integrante da CHJVB, é de uso
exclusivo para as atividades da AHESC e sua utilização, bem como os equipamentos
eletrônicos que o compõe, fica condicionada a autorização expressa do Serviço Social.

Seção XII
Das Regras Gerais

Art. 35 O portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados e seu acompanhante deverá trazer roupa, toalha de banho e
rosto, sabonete, pijamas e outros objetos pessoais e de higiene.

Art. 36 Os pertences devem ser guardados nos armários dos dormitórios e não podem
nem devem ficar espalhados pela CHJVB.

Art. 37 Não é permitido a utilização por parte do hóspede associado e seu
acompanhante de mais de uma cama.

Art. 38 É proibido, após o uso, deixar fora do lugar adequado louças, copos, bolsas de
gelo, muletas e demais objetos e equipamentos utilizados pelos hóspedes.

Art. 39 A aplicação de qualquer medicamento deve ser feita na Sala de Aplicação,
obedecendo os procedimentos de acondicionamento do resíduo sólido, devendo o local
permanecer limpo, higienizado e desinfetado.

Parágrafo Único – Será de responsabilidade do hóspede ou seu acompanhante a correta
destinação do resíduo sólido hospitalar, conforme orientado pelo Supervisor da CHJVB.

Art. 40 A Sala de TV deve ser usada com ordem e disciplina, os móveis não podem ser
arrastados e os livros, jogos e brinquedos devem ser recolocados nos lugares de onde
foram tirados.

Parágrafo Único – A televisão somente pode ser ligada após às 8:00h e deverá ser
desligada às 22:00h, para que se respeite o horário de descanso de todos.

Art. 41 A limpeza do quarto do acompanhante deve ser feita pelo próprio.

Art. 42 Toda e qualquer saída do hóspede bem como o horário de retorno, deve ser
comunicado previamente ao Supervisor ou Serviço Social da CHJVB.

Art. 43 Os portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associados acompanhados ou não, somente poderão entrar nos locais de
atendimento como Secretaria, Diretoria, Fisioterapia, Consultórios em caso de consulta
ou quando houver permissão.

Parágrafo Primeiro - É proibida a permanência na recepção, fora do período de
atendimento, de portadores de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens
hemorrágicas hereditárias associado hospedado na CHJVB.

Parágrafo Segundo – É vedado ao portador de Hemofilia, von Willebrand e outras
desordens hemorrágicas hereditárias associado ou seu acompanhante hospedado o uso
de fumo e bebidas alcoólicas nas dependências da CHJVB.

Parágrafo Terceiro – É expressamente vedada a entrada ou permanência na Sala de
Documentos de hóspede ou portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens
hemorrágicas hereditárias associado, sendo permitido apenas aos membros do Conselho
de Administração e funcionários da CHJVB.

Art. 44 Ao portador de Hemofilia, von Willebrand e outras desordens hemorrágicas
hereditárias associado hospedado na CHJVB será permitido somente o uso do telefone
público.

Art. 45 É obrigação do hóspede associado e seu acompanhante respeitar as normas de
boa conduta e moralidade em qualquer situação e ocasião quando se encontrar nas
dependências da CHJVB.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA INTERNA

CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS


Art. 46 Todos os associados deverão tomar conhecimento deste RI, devendo ter cópia
em seu poder para consultas ocasionais.

Seção I
Das Infrações e Penalidades

Art. 47 O conhecimento de infração a normas previstas no Estatuto e neste Regimento
Interno por Associado deverá ser levado ao Presidente que submeterá o caso ao
Conselho de Administração.

Art. 48 Apresentada denúncia e decidindo o Conselho de Administração que esta deve
ser apurada, de imediato será escolhido uma Comissão de Ética, constituída por três
membros, sendo um presidente e um relator, que terá o prazo de 2 (dois ) meses para
apuração dos fatos.

Art. 49 A Comissão de Ética notificará o denunciado por escrito, sendo assegurado ao
mesmo, a possibilidade de ampla defesa, apresentação de contestação e provas.

Art. 50 Encerrada a instrução a Comissão apresentará relatório ao Conselho de
Administração, que decidirá se procedente a denúncia. Em caso negativo o processo
será arquivado; em caso afirmativo, o infrator deverá ser punido conforme estabelecido
abaixo.

Art. 51 A decisão será registrada em ata própria, que fará parte do processo, juntamente
com os documentos e relatório da Comissão de Ética.

Art. 52 Ao infrator poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) ADVERTÊNCIA - repreensão por escrito, a ser aplicada nos casos de infração que
não ficar comprovado a intenção consciente do infrator;

b) SUSPENSÃO - perda temporária da condição de Associado e/ou impedimento de
hospedagem, pelo período estipulado pela Comissão de Ética, sendo aplicável ao
advertido reincidente ou quando houver infração considerada Grave pelo Conselho de
Administração;

c) EXCLUSÃO - A exclusão do Associado se dará quando houver infração considerada
Gravíssima pelo Conselho de Administração ou tratar-se de suspenso reincidente.

CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 53 O Secretário Executivo é o responsável pelo planejamento e gestão
administrativa da Entidade.

Parágrafo Primeiro - O Secretário Executivo será contratado pelo Conselho de
Administração.

Parágrafo Segundo - O Secretário Executivo poderá estabelecer parcerias de forma a
facilitar o exercício de suas funções, desde que autorizado pelo Conselho de
Administração.

Parágrafo Terceiro - Todas as decisões do Secretário Executivo deverão ser
referendadas pelo Conselho de Administração.

Art. 54 Os serviços do Secretário Executivo, contarão com o apoio técnico, operacional
e administrativo da Entidade.

Art. 55 Compete ao Secretário Executivo:

a) buscar fontes e realizar a captação de recursos;

b) dar suporte a Entidade para suas atividades;

c) executar ações de cunho administrativo para gestão da AHESC;

d) propor a instituição e extinção de Comissões e Grupos de Trabalho;

e) apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho e Comissões;

f) organizar e qualificar o cadastro dos órgãos e entidades locais, regionais e nacionais
parceiras da AHESC;

g) realizar a prestação de contas em conjunto com a contabilidade;

h) manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação de
convênios, contratos e parcerias.

Art. 56 As decisões tomadas de caráter urgente, de acordo com a sua competência,
devem ser imediatamente comunicadas ao Conselho de Administração.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES

Art. 57 As Comissões serão formadas por, no mínimo, 3 (três) Associados, de qualquer
categoria
, podendo ainda fazer parte representantes das instituições participantes e
outras pessoas físicas e/ou jurídicas indicados pelo Conselho de Administração ou por
Associados.

Parágrafo Primeiro - As Comissões têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer
e resumo sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados pelo Conselho de
Administração, tendo por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos
assuntos de interesse da AHESC.

Parágrafo Segundo - Cada Comissão terá um coordenador, Associado (suprimido
Efetivo
), ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Secretario
Executivo.

Parágrafo Terceiro - O Coordenador de cada Comissão deverá submeter as deliberações,
pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e aprovação do
Conselho de Administração.

Parágrafo Quarto - As Comissões reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a
elaboração de seus pareceres e resumos.

Parágrafo Quinto - As Comissões terão caráter permanente e poderão ser constituídas
em qualquer número, simultaneamente.

Parágrafo Sexto - A escolha da composição das Comissões deverá considerar a
competência e a atuação dos candidatos.

Parágrafo Sétimo - O Presidente do Conselho de Administração e o Secretário
Executivo serão membros natos de todas as Comissões, sem direito a voto.

Parágrafo Oitavo - As Comissões deverão estabelecer um plano de trabalho e regras
específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus
membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.

Parágrafo Nono - Os componentes das Comissões exercerão suas atividades em caráter
voluntário, exceto quando consultores contratados.

Parágrafo Dez - Os pareceres e respectivos resumos das Comissões deverão ser
elaborados por escrito e entregues ao Secretário Executivo ou ao Conselho de
Administração.

Parágrafo Onze – Caso a Comissão venha a ser composta por novo membro não
referendado pelo Conselho de Administração, o mesmo só terá direito à voz.

CAPITULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 58 Os Grupos de Trabalho serão formados por, no mínimo, 3 (três) Associados de
qualquer categoria
, podendo ainda fazer parte destes Grupos de Trabalho representantes
das instituições participantes e outras pessoas físicas e/ou jurídicas indicados por
membros do Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e
propor soluções a problemas relacionados à Entidade que lhes forem encaminhados pelo
Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão sempre que necessário para a
realização de suas atividades

Parágrafo Terceiro - Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e poderão ser
constituídos em qualquer número, simultaneamente.

Parágrafo Quarto - A escolha da composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar
a competência e a atuação dos candidatos.

Parágrafo Quinto - A composição dos Grupos de Trabalho será sugerida pelos membros
do Conselho de Administração.

Parágrafo Sexto - Os Grupos de Trabalho poderão ser autônomos ou subordinados a
uma Comissão.

Parágrafo Sétimo - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para o
seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao
disposto neste Regimento Interno.

Parágrafo Oitavo - Os componentes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades
em caráter voluntário, exceto quando consultores contratados.

Parágrafo Nono - Os pareceres e respectivos resumos dos Grupos de Trabalho deverão
ser elaborados por escrito e entregues ao Secretário Executivo ou ao Conselho de
Administração.

Parágrafo Dez - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador escolhido internamente,
ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las ao Secretário Executivo ou ao
Conselho de Administração.

Parágrafo Onze - O Coordenador de cada Grupo de Trabalho deverá submeter as
deliberações, pareceres e demais manifestações para apreciação, consideração e
aprovação do Conselho de Administração.

Parágrafo Doze - Caso o Grupo de Trabalho venha a ser composto por novo membro
não referendado pelo Conselho de Administração, o mesmo só terá direito à voz.

CAPÍTULO V
DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 59 Todos os prestadores de serviços da Entidade serão contratados pelo Conselho
de Administração e registrados em livro próprio, devendo cumprir a carga horária
estabelecida.

Parágrafo Primeiro - Em hipótese alguma será permitido o trabalho em horário que
ultrapasse o tempo contratual e que possa configurar horas extras.

Parágrafo Segundo - A participação em eventos realizados fora do horário normal de
trabalho darão direito a compensação ajustado por meio de banco de horas, desde que
previamente combinado.

Parágrafo Terceiro - No caso de falta justificada ao trabalho, deverá ser apresentado
atestado médico ou comprovante do impedimento.

Parágrafo Quarto - O horário de trabalho poderá ser flexibilizado, desde que
previamente ajustado e autorizado pelo Presidente do Conselho de Administração.

Parágrafo Quinto - Em janeiro serão concedidas férias coletivas, salvo exceção
autorizada pelo Conselho de Administração.

Seção I
Das Reuniões


Art. 60 Uma vez por mês, em data previamente estabelecida, será realizada reunião
administrativa entre membros do Conselho de Administração e os funcionários da
AHESC, com objetivo de tratar sobre assuntos rotineiros da CHJVB e outros de
interesse da Entidade.

CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS PERMANENTES PRESTADOS POR PROFISSIONAIS

Art. 60 São serviços permanentes prestados por profissionais oferecidos pela CHJVB:
Serviço Social, Psicologia, Fisioterapia, Ortopedia e Hematologia.

Art. 61 Compete a Fisioterapia atuar na prevenção e/ou reabilitação das manifestações
hemorrágicas dos portadores de hemofilia e von Willebrand.

Parágrafo Único - São atribuições específicas do Serviço de Fisioterapia:

a) ajudar na reabsorção e retorno funcional do membro acometido por sangramento;

b) melhorar força e resistência musculares, bem como o alongamento muscular;

c) reabilitação de lesões agudas, sub-agudas e crônicas minimizando as complicações
ortopédicas e possíveis seqüelas;

d) preparação pré-operatória e reabilitação pós-operatória, entre outros procedimentos;

e) evitar posturas ou movimentos compensatórios que possam favorecer a instalação de
deformidades, promovendo conscientização corporal;

f) incrementar o controle e percepção do movimento mais funcional possível;

g) orientar sobre suas atividades de vida diária (AVDs);

h) personalizar o tratamento fisioterapêutico, adequando os exercícios e orientações ao
estilo de vida do portador; e

i) manter a integridade física e mental, incentivando-o à prática de atividade física para
manutenção de sua qualidade de vida.

Art. 62 Compete ao Hematologista realizar o diagnóstico preciso da coagulopatia,
condição básica para tratamento adequado, para a partir daí, prestar
informações/orientações de forma clara aos familiares e pacientes a respeito da
enfermidade e convivência com a mesma, e promover sua integração ao grupo
multiprofissional que deverá igualmente acompanhá-lo no decorrer da vida.

Parágrafo Primeiro - Devido às características clínicas das coagulopatias, os pacientes
podem apresentar crises hemorrágicas de repetição, necessitando atendimento
hematológico freqüente, cabendo ao hematologista proceder a orientação terapêutica
adequada, como por exemplo: dose de reposição de fator ideal, freqüência e manutenção
da mesma e outras medidas específicas a cada episódio hemorrágico.

Parágrafo Segundo - Também é função do hematologista realizar avaliações periódicas
dos pacientes, averiguando mudanças no comportamento da doença ou outras
comorbidades que possam afetar sua saúde.

Art. 63 Compete a Ortopedia atuar na prevenção e tratamento das patologias articulares
e osteomusculares dos pacientes portadores de coagulopatias em geral.

Parágrafo Único - São atribuições específicas do Serviço de Ortopedia:

a) consultas médicas;

b) realização de cirurgias;

c) implantação do tratamento com radiosinoviortese;

d) reuniões científicas com a equipe de trabalho;

e) palestras;

f) participação e realização de eventos sócio-científicos; e

g) acompanhar os pacientes hemofílicos em ambulatório.

Art. 64 Compete ao Serviço de Psicologia realizar trabalho de suporte emocional para as
dificuldades atuais e de fortalecimento pessoal para futuras situações aos portadores de
hemofilia, competindo ainda investir na valorização dos ganhos e conquistas de cada
paciente, promovendo saúde e uma vida com maior qualidade.

Parágrafo Único - São atribuições específicas do Serviço de Psicologia:

a) realizar entrevista inicial;

b) realizar psicodiagnóstico;

c) promover atendimento psicológico clínico individual e familiar;

d) orientação psicológica profissional;

e) executar atividades com grupo de crianças;

f) executar atividades com grupo de familiares;

g) efetuar acompanhamento psicológico em situação de diagnóstico;

h) preparação psicológica para exames e procedimentos hospitalares;

i) preparação e acompanhamento psicológico na internação hospitalar;

j) preparação psicológica para cirurgia;

l) preparação psicológica em caso de mau-prognóstico;

m) acompanhamento psicológico ao paciente e à família diante da possível ou
confirmada perda do paciente;

n) realizar entrevista de alta ambulatorial ou hospitalar;

o) orientação e encaminhamento;

p) trabalho interdisciplinar com a equipe de saúde; e

q) realizar produção científica.

Art. 65 Um dos principais desafios do Serviço Social é viabilizar o acesso aos direitos
sociais dos portadores de hemofilia, von Willebrand e familiares para que tenham
qualidade de vida.

Parágrafo Único - São atribuições específicas do Serviço Social de competência da
Assistente Social:

a) elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais nas áreas de
saúde, assistência e previdência, educação, habitação para crianças, adolescentes, idosos
e outros;

b) elaborar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos na área de Serviço
Social;

c) encaminhar e prestar orientação social às pessoas e grupos de acordo com a demanda;

d) orientar os cidadãos de diferentes segmentos sociais sobre os programas e projetos
sociais disponíveis e democratizar o acesso a esses programas;

f) planejar, executar e avaliar pesquisa para conhecimento da realidade social a fim de
subsidiar as ações profissionais;

g) realizar estudo sócio-econômico com os usuários para fins de encaminhamento aos
órgãos competentes de acordo com a demanda, tais como: cursos de capacitação
profissional, encaminhamento ao mercado de trabalho, assessoria jurídica,
acompanhamento escolar, encaminhamento nos mais diferentes segmentos da área da
saúde, entre outros;

h) realizar triagem individual;

i) realizar serviço domiciliar;

j) elaborar projetos;

l) elaborar o perfil sócio-familiar;

m) colaborar na captação de recurso;

n) realizar informação e orientação quanto aos direitos sociais; e

o) realizar produção científica.

CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 66 Em caso de dúvidas sobre as disposições e lacunas do presente Regimento
Interno, estas serão dirimidas pelo Conselho de Administração, o qual será soberano em
suas deliberações.

Art. 67 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação,
podendo ser modificado por deliberação do Conselho de Administração.

Art. 68 Este RI foi aprovado em reunião do Conselho de Administração, realizada no
dia XX de XX de 2007.

Art. 69 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis (SC), ____ de_______ de 2007.

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